PREFEITURA, INCLUA OS 40% DE INSALUBRIDADE NO SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ESTATUTÁRIOS!
ENTENDA:
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE UBATUBA ingressou duas ações judiciais representando os Agentes Comunitários de Saúde Estatutários e Celetistas, pleiteando o pagamento de grau máximo de insalubridade. Ocorre que no processo dos funcionários celetistas o adicional já consta no salário, ficando pendente ainda os atrasados, já os estatutários ainda estão recebendo sem a correção de um direito já garantido em sentença judicial.
O SINDAPU já solicitou administrativamente que iniciasse o pagamento aos funcionários, por meio de ofícios encaminhados à administração. Assim como já foi peticionado pelo SINDTAPU nos autos do processo, solicitando que o juiz determine o cumprimento IMEDIATO da sentença JÁ PROFERIDA!
A administração a cada mês que deixa de pagar a diferença da insalubridade, assume a obrigação de pagá-la posteriormente.
Prefeito Sato, pague a insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde!