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PREFEITURA, INCLUA OS 40% DE INSALUBRIDADE NO SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ESTATUTÁRIOS!

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PREFEITURA, INCLUA OS 40% DE INSALUBRIDADE NO SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ESTATUTÁRIOS!

 

 

ENTENDA:

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE UBATUBA ingressou duas ações judiciais representando os Agentes Comunitários de Saúde Estatutários e Celetistas, pleiteando o pagamento de grau máximo de insalubridade. Ocorre que no processo dos funcionários celetistas o adicional já consta no salário, ficando pendente ainda os atrasados, já os estatutários ainda estão recebendo sem a correção de um direito já garantido em sentença judicial.

O SINDAPU já solicitou administrativamente que iniciasse o pagamento aos funcionários, por meio de ofícios encaminhados à administração. Assim como já foi peticionado pelo SINDTAPU nos autos do processo, solicitando que o juiz determine o cumprimento IMEDIATO da sentença JÁ PROFERIDA!

A administração a cada mês que deixa de pagar a diferença da insalubridade, assume a obrigação de pagá-la posteriormente.

Prefeito Sato, pague a insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde!