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Mandato de Segurança

Mandato

MANDADO DE SEGURANÇA DEERMINOU QUE:

“Presente portanto a plausibilidade do direito alegado concedo a liminar para sustar os efeitos do ato administrativo constante no comunicado de número 41/2018 da Secretaria Municipal de Educação de Ubatuba” Juiz da Primeira Vara.

Muito foi dito em relação a essa grande vitória da educação municipal, conseguida via Mandado de Segurança do SINDTAPU. Ocorre que a Secretaria de Educação lançou um comunicado retirando professores das salas de aulas no período da tarde. Dessa forma, além do evidente prejuízo das crianças de não terem um profissional habilitado dentro d sala de aula, ficou claro também o prejuízo aos PEBs e PDIs, que ficaram adidos ante a diminuição de salas. Demonstrando isso em juízo, foi deferida uma liminar para que os atos do referido Comunicado não surtam mais efeitos, garantindo com isso o direito das crianças de terem professores habilitados em sala de aula, além de barrar o fechamento de salas, garantindo espaço para os PEBs e PDIs.