All for Joomla All for Webmasters

Lei complementar

DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, EM SEU ARTIGO:
 
“Art. 8º – Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2020, a União, os Estados , o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente de pandemia da Covid-19 ficam proibido, até 31 de dezembro de 2021, de: 

I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração e membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à calamidade pública;”
 
* O sindicato, junto ao jurídico está analisando esta lei.