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DETERMINAÇÃO DO ESTATUTO DO SERVIDOR

DETERMINAÇÃO DO ESTATUTO DO SERVIDOR

Afastamento sem remuneração ou conforme estatuto “Da Licença para tratar de interesse particular.” (Alterado conforme Lei Municipal nº. 4223, de 15 de outubro de 2019)

Lei Municipal 4223, de 15 de outubro de 2019

Artigo 1º – O artigo 138 da Lei Municipal nº. 2995, de 15 de outubro de 2007 passa a ter a seguinte redação :

Artigo 138 – A critério da Administração poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de interesse particular, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser prorrogada, por uma vez por igual período.

Artigo 2º – Os servidores que estiverem licenciados no modelo da legislação vigente e que já tenha sido prorrogadas  poderão pleitear uma nova prorrogação de mais 02 (dois) anos.

Esta Lei entrou em vigor no dia 14/11/2019, tendo sido publicada “Diário do Litoral”, Edição 5550 – Ano: XXII.

“Como podemos ver a Administração não poderá desrespeitar o Estatuto do Servidor cabe a Administração conceder ou negar o pedido de afastamento do servidor visando o motivo pelo qual pede a licença e o interesse da Administração.”