CONTRIBUIÇÃO
A contribuição Sindical é um tipo de contribuição social devida obrigatoriamente por todos que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicados, federações, confederações e a “conta Especial Emprego e Saçário” administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT. Essa contribuição é a única que o trabalhador não sindicalizado é obrigado a pagar.
HISTÓRIA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição sindical foi Instituída pela Constituição de 1937, conferindo aos sindicatos o poder de impor contribuições e exercer funções delegadas do Poder Público. Em 1940, através de decreto-lei, essa contribuição foi denominada de imposto sindical e estabeleceu, entre outros, a época do recolhimento pelas empresas e indicou o percentual a ser distribuído pelos sindicatos às entidades de grau superior. À Constituição de 1988 preservou a contribuição sindical compulsória, mantendo assim a principal fonte de recursos dos sindicatos.