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PROCESSO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

                          No ano de 2010 o Sindtapu entrou na justiça reivindicando o mesmo grau de insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde, pois não era justo que uma parte da categoria fosse beneficiada e a outra que desenvolvia o mesmo trabalho não tivesse o mesmo direito.

                          Muito se esperou até a finalização do processo. Até passar por toda etapa legal processual é determinado pela justiça à incorporação de 40% (grau maior) aos trabalhadores Agentes Comunitários de Saúde celetistas e o pagamento retroativo do tempo em que se encontrava em situação insalubre Com esta determinação judicial o Sindtapu entrou com outro processo reivindicando que o mesmo grau de insalubridade fosse estendido para os trabalhadores estatutários.

                          Após dez anos a justiça deu parecer favorável ao processo movido pelo Sindtapu. Atualmente todos os trabalhadores recebem 40% (grau maior) de insalubridade.

                          Os trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) já receberam o pagamento retroativo e, os trabalhadores estatutários aguardam a finalização do processo. O Sindtapu esclarece que o mesmo por terem a mesma função, estão em regime diferente.

                          Não podemos esquecer de lembrar que já está em tramitação na justiça um processo para que os 40% (grau máximo) seja estendido aos Agentes de Controle de Endemias e todos os trabalhadores da saúde.

                          Esta é mais uma ação deste Sindicato que sempre atuou a favor do trabalhador.