PROCESSO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
No ano de 2010 o Sindtapu entrou na justiça reivindicando o mesmo grau de insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde, pois não era justo que uma parte da categoria fosse beneficiada e a outra que desenvolvia o mesmo trabalho não tivesse o mesmo direito.
Muito se esperou até a finalização do processo. Até passar por toda etapa legal processual é determinado pela justiça à incorporação de 40% (grau maior) aos trabalhadores Agentes Comunitários de Saúde celetistas e o pagamento retroativo do tempo em que se encontrava em situação insalubre Com esta determinação judicial o Sindtapu entrou com outro processo reivindicando que o mesmo grau de insalubridade fosse estendido para os trabalhadores estatutários.
Após dez anos a justiça deu parecer favorável ao processo movido pelo Sindtapu. Atualmente todos os trabalhadores recebem 40% (grau maior) de insalubridade.
Os trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) já receberam o pagamento retroativo e, os trabalhadores estatutários aguardam a finalização do processo. O Sindtapu esclarece que o mesmo por terem a mesma função, estão em regime diferente.
Não podemos esquecer de lembrar que já está em tramitação na justiça um processo para que os 40% (grau máximo) seja estendido aos Agentes de Controle de Endemias e todos os trabalhadores da saúde.
Esta é mais uma ação deste Sindicato que sempre atuou a favor do trabalhador.